Contar com um plano de saúde é mais do que simplesmente ter facilidade para consultas e exames médicos: é saber que você e sua família contam com proteção em aspectos mais amplos da rotina.

Os motivos para trocar o plano de saúde podem ser muitos, desde estilo de vida e questões financeiras até problemas com a operadora. Mas em qualquer situação é essencial estar com pendências quitadas e processos finalizados.

 

A operadora é confiável?

A cada 3 meses, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga os nomes das empresas que foram suspensas por não cumprirem os períodos de marcação dos procedimentos. Anualmente, sai um ranking de avaliação e um apontamento daquelas que estão com problemas financeiros.Vale fazer a pesquisa e fugir dos planos comercializados de forma ilícita.

É importante, ainda, observar a posição da operadora no ranking de reclamações e em avaliações feitas pelos clientes e também se a instituição realiza pagamentos no prazo – em geral, isso é fator decisivo para que médicos façam ou não parte da rede credenciada.

 

Modalidade do plano

Entre as opções de troca estão duas modalidades de plano: individual e coletivo (nesse caso, pode ser por adesão ou empresarial). Vamos saber um pouco mais sobre cada uma!

  • Plano individual: é aquele contratado diretamente com a operadora, sem intermediários. Em geral, o valor da mensalidade é mais elevado, mas os reajustes anuais são pautados por resoluções da ANS. Além disso, o período de carência costuma ser longo – 180 dias para consultas de rotina, 300 dias para partos e 24 meses no caso de planos contratados após a descoberta de uma doença, por exemplo.
     
  • Plano empresarial: só pode ser contratado por meio de uma empresa. Tanto que as negociações são feitas entre instituições com CNPJ. Por conta do volume de pagantes, o preço das mensalidades é menor, assim como o período de carência (quando comparado ao plano individual).
     
  • Plano coletivo por adesão: essa modalidade é fornecida por organizações e entidades (como cooperativas e associações de profissionais, por exemplo) e certas empresas disponibilizam planos para contratantes sem vínculo entre si. Nos planos coletivos, os reajustes ocorrem livremente, sem o aval da ANS, o que pode acabar encarecendo em longo prazo.

 

A Care Plus é uma operadora de saúde reconhecida por soluções inovadoras de cuidados de saúde para empresas, que adotam o benefício de saúde como uma ferramenta para atrair e reter colaboradores.

Além de uma nova modalidade, você também pode alterar o seu plano quanto à abrangência (municipal, regional, nacional, internacional) e também quanto às categorias oferecidas. Tudo isso se a mudança ocorrer entre os planos de uma mesma empresa.

 

Observe a cobertura

Ainda que priorizar um plano de saúde com rede credenciada de boa qualidade (profissionais renomados, hospitais e laboratórios com tecnologia de ponta) seja prioridade, é essencial observar também os procedimentos fornecidos pela operadora.

A ANS determina aqueles que são obrigatórios: eles constam em uma relação chamada Rol de Procedimentos e são revistos a cada 2 anos.

Atualmente, os procedimentos obrigatórios são organizados em 5 tipos diferentes (plano ambulatorial, plano hospitalar com obstetrícia, plano hospitalar sem obstetrícia, plano de referência e plano odontológico) e incluem as consultas (marcadas e de urgência) e tratamentos que não tenham foco em estética.

É importante alertar que alguns procedimentos listados no Rol de Procedimentos não estão abertos a todos os beneficiários. Alguns exames, por exemplo, exigem condições de saúde específicas para seres autorizados pelos planos. Então, é importante dedicar tempo para avaliar com cuidado aquilo que estará à sua disposição.

Outro ponto importante a se observar aqui são os diferenciais oferecidos por cada operadora. A Care Plus tem atuação abrangente em gestão de saúde, com o objetivo de que o cuidado com o beneficiário seja integral.

 

Prazos para o atendimento

O período de aprovação para cada procedimento também é fator de grande relevância na hora de escolher um novo plano. Saber disso pode evitar problemas em momentos delicados, como atendimentos de emergência ou marcação de cirurgias, por exemplo. Esses prazos também são definidos pela ANS e relacionados por categorias de atendimento:

- Procedimentos de urgência e emergência precisam ter aprovação imediata;

- Consultas básicas em especialidades como pediatria, ginecologia e clínica médica devem ser aprovadas no período máximo de 7 dias úteis;

- Procedimentos complexos, como ressonância magnética, devem ser aprovados no prazo de 21 dias úteis;

- Em consultas de retorno, o prazo para o atendimento fica a critério do médico, que também deve estar ciente do que está determinado pela operadora à qual é credenciado.

 

Período de carência

Carência é o tempo que você terá que esperar para ser atendido pelo novo plano de saúde. A ANS permite a portabilidade entre carências (quando não existe tempo de espera) no ato de contratação de um plano de saúde individual ou coletivo por adesão.

Quando utiliza o benefício pela primeira vez, você precisa ter mantido seu plano atual por pelo menos 2 ou 3 anos, e não pode estar no período de carência. Na segunda vez, pode ter completado apenas 1 ano no seu plano atual.

Nos dois casos, a portabilidade só pode ser feita em 4 meses após a data de aniversário do plano. Se esse período for perdido, você precisa esperar até o próximo ano para iniciar o processo de troca de plano de saúde.

 

Quer saber mais sobre as vantagens de ser um beneficiário Care Plus? Entre em contato com a gente e tire suas dúvidas.