A saúde e segurança dos trabalhadores são pilares fundamentais em qualquer ambiente laboral. Nesse contexto, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) emerge como uma ferramenta crucial para salvaguardar o bem-estar dos colaboradores, bem como promover um ambiente de trabalho seguro e saudável. Por isso, neste artigo, exploraremos o que é a CIPA, seu propósito, quem participa, quais empresas precisam tê-la e o papel essencial do RH e dos gestores nesse contexto.

 

O que é a CIPA?

A CIPA é uma sigla que se refere à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Trata-se de um órgão presente em empresas privadas, órgãos públicos da administração direta e indireta, estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços. Seu principal objetivo é promover a segurança e a saúde no ambiente de trabalho, prevenindo acidentes, bem como doenças ocupacionais.

A CIPA é regulamentada pela legislação trabalhista de cada país e geralmente realiza atividades como inspeções de segurança, identificação de riscos, elaboração de planos de prevenção e promoção de treinamentos para os funcionários.

 

O papel da CIPA na prevenção de acidentes e assédio

A CIPA desempenha diversas funções essenciais para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável:
 

Identificação de riscos

A CIPA é responsável por identificar os riscos presentes no ambiente de trabalho que possam colocar em perigo a saúde ou integridade física dos trabalhadores. Isso envolve desde avaliações de segurança, até a identificação de práticas ou condições de trabalho que possam gerar acidentes.

Um exemplo de identificação de riscos pela CIPA pode ser a análise de um setor de produção em uma fábrica. É possível identificar, por exemplo, a falta de sinalização adequada em áreas de alto tráfego de empilhadeiras, representando um risco de colisão para os trabalhadores.

 

Elaboração de medidas preventivas

Com base na identificação dos riscos, a CIPA colabora na elaboração de medidas preventivas para mitigar ou eliminar tais riscos. Isso pode incluir a implementação de equipamentos de proteção, treinamentos de segurança e revisão de processos de trabalho, por exemplo, além de outras ações.

Seguindo o exemplo anterior, após identificar o risco das empilhadeiras, a CIPA pode sugerir a instalação de sinais de trânsito específicos, treinamento adicional para os operadores e o estabelecimento de rotas designadas para reduzir o risco de acidentes.

 

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Investigação de acidentes

Em casos de acidentes de trabalho, a CIPA é responsável por investigar as causas do ocorrido e propor medidas a fim de evitar que situações semelhantes se repitam. Essa investigação é fundamental para aprimorar constantemente as práticas de segurança no ambiente laboral.

Por exemplo, suponhamos que ocorra um acidente envolvendo uma empilhadeira na área identificada anteriormente. A CIPA investiga as circunstâncias do acidente, descobrindo que a falta de sinalização foi um fator contribuinte. Então, com base nessa investigação, são propostas medidas adicionais para melhorar a segurança, como a instalação de espelhos para melhorar a visibilidade dos operadores.

 

Combate ao assédio

Além da prevenção de acidentes, a CIPA também atua no combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. Afinal, promover um ambiente saudável e respeitoso é parte integrante de suas atribuições. Essa resolução é uma atualização recente da lei, pois foi implementada em 2022.

 

Quem participa da CIPA?

A CIPA é composta por representantes dos empregados e do empregador. Os membros  x representantes dos empregados são eleitos pelos próprios trabalhadores da empresa, por meio de votação democrática. Enquanto os representantes do empregador são indicados pela própria empresa.

É importante reforçar que, embora seja uma eleição democrática, é fundamental escolher representantes que conheçam a legislação para uma gestão eficiente no trabalho.

 

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Empresas obrigadas a ter CIPA

Segundo a legislação trabalhista brasileira (Norma Regulamentadora 5 ou NR-5), empresas com um determinado número de funcionários são obrigadas a constituir a CIPA. Essa obrigatoriedade varia de acordo com o grau de risco da atividade econômica desenvolvida e o número total de empregados.

Portanto, a CIPA é obrigatória para empresas com:

- Grau de risco 3 ou 4 e com mais de 20 funcionários;

- Grau de risco 1 ou 2, a partir de 81 ou 51 funcionários, respectivamente.

 

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Treinamento, eleição, designação e acompanhamento
 

Treinamento

Refere-se à capacitação dos membros da CIPA. Eles devem receber treinamento específico sobre prevenção de acidentes e doenças do trabalho, primeiros socorros, legislação trabalhista, bem como previdenciária relacionada à segurança e saúde no trabalho. O objetivo é fornecer conhecimento e habilidades para que possam desempenhar suas funções de forma eficaz.

 

Eleição

É o processo pelo qual os representantes dos empregados na CIPA são escolhidos. A eleição deve ser organizada pelo empregador e realizada de forma democrática, garantindo a participação de todos os trabalhadores. Os eleitos terão mandato de um ano, permitida uma reeleição.

 

Designação

Refere-se à nomeação dos representantes do empregador para a CIPA. Diferentemente dos representantes dos empregados, que são eleitos, os representantes do empregador são designados por este. Além disso, a designação também deve respeitar a paridade entre o número de representantes dos empregados e dos empregadores na comissão.

 

Acompanhamento

Envolve o monitoramento e a fiscalização das atividades da CIPA. Isso inclui não só verificar se a comissão está cumprindo suas atribuições, mas também realizar inspeções de segurança, promover campanhas de prevenção de acidentes, elaborar o mapa de riscos e organizar a SIPAT. Afinal, o acompanhamento é essencial para garantir a eficácia das ações da CIPA.

 

O papel do RH e dos gestores na CIPA e benefícios

O RH desempenha um papel crucial no apoio à CIPA. Afinal, cabe ao departamento auxiliar na organização das eleições para escolha dos representantes dos empregados, fornecer suporte técnico e administrativo para as atividades da comissão, além de promover treinamentos e capacitações sobre segurança e saúde no trabalho.

Os gestores, por sua vez, devem colaborar ativamente com a CIPA, fornecendo informações relevantes e apoiando a implementação de medidas preventivas, bem como participando das discussões sobre segurança no trabalho.

Afinal, os benefícios de ter uma CIPA eficiente e ativa nas empresas incluem:

- Redução de acidentes e doenças ocupacionais;

- Diminuição do absenteísmo;

- Redução de custos com saúde dos trabalhadores;

- Aumento da produtividade;

- Promoção de um ambiente de trabalho seguro e tranquilo;

- Fortalecimento do senso de comunidade e colaboração entre os funcionários.

Em resumo, a parceria entre o RH, os gestores e a CIPA resulta não apenas na promoção da segurança e saúde no trabalho, mas também em benefícios tangíveis. Promovendo, assim, um ambiente laboral mais seguro e colaborativo para todos.

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